No âmbito da compra de prestações de serviços ferroviário e aluguer de viaturas o BOX TRAVEL actua como intermediária entre compradores e fornecedores, disponibilizando aos compradores a solução completa para as suas viagens de férias, de lazer e de negócios.
1. Transporte ferroviário
1.1 Quando numa prestação esteja incluída o transporte ferroviário, a utilização dos títulos de transporte fica sujeita a estrita condições do seu uso indicados nos próprios títulos de transporte. Alteração de itinerários ou das condições de uso do título deverá ser objecto de permissão prévia do Organizador. Caso ocorra modificação a pedido do Comprador ou em razão de força maior, portanto por factos não imputável nem ao Organizador nem ao fornecedor.
1.2 O Comprador deverá se informar das normas e regulamento do transportador em matéria de transporte de bagagens.
1.3 Qualquer beneficiário de uma redução no preço do título de transporte deverá fazer prova dessa qualidade.
1.4 A posse de títulos de transporte durante toda a viagem é uma exigência que o Comprador deve necessariamente satisfazer e apresenta-lo sempre que qualquer agente do fornecedor ou as autoridades o solicitar.
1.5 O Comprador está ciente que as responsabilidades do transportador são reguladas pelas convenções internacionais que regem o transporte ferroviário. Subsidiariamente às convenções internacionais a legislação nacional de cada País aplicável é necessariamente tida em consideração.
2. Aluguer de viaturas
2.1 Na prestação de aluguer de viatura, o Organizador intervém como intermediária entre o fornecedor e o Comprador, ficando assim o Comprador sujeito às normas e regulamentos do fornecedor.
2.2 No acto da posse da viatura o Comprador deverá apresentar ao fornecedor o voucher, evitando assim que lhe seja facturado duplamente. A falta de apresentação do voucher fica o Comprador único responsável por todas as despesas daí resultantes.
3.VoucherVoucher
3.1 Confirmado o pagamento devido pelo Comprador, é lhe remetido um voucher que deverá fazer sua entrega ao fornecedor na data de recepção da viatura. Uma vez o pagamento devidamente efectuado, será remetido ao Comprador um voucher. Esse voucher deve ser entregue pelo Comprador ao fornecedor da viatura na data de recepção da mesma.
3.2 O Comprador ou quem dele vez faz como condutor de viatura deverá fazer prova ao fornecedor de que está habilitado a este efeito, apresentando a sua carta de condução válida.
3.3Apresentação de Caução
A apresentação de caução pelo Comprador ao fornecedor, no momento da recepção da viatura, é estritamente necessária. O montante da caução, que se destina a garantir eventual prejuízo do fornecedor causado pelo Comprador e será restituída no final caso não havendo nenhuma quitação a fazer, está dependente da categoria da viatura tomada e das garantias adicionais subscritas.
A BOX TRAVEL não pode ser imputada responsabilidade por factos que lhe são alheios e que de alguma forma ponha em causa, contra a sua vontade, a eficácia de iniciativas por si organizadas e promovidas, designadamente catástrofes naturais, greves, intempéries, tumultos sociais, guerras, epidemias, atentados, incidentes técnicos, de entre outras podendo ser considerados situações de força maior, provocados por quaisquer terceiros. Não obstante o Organizador adoptará todas as medidas preventivas necessárias com vista a minimizar os efeitos nocivos para o Comprador caso tais situações venham a se verificar.
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